Jobim: “Quarta Frota não entra aqui”
Fonte: Reuters
O governo brasileiro não vai permitir que a Quarta Frota norte-americana, que está sendo recriada este ano, navegue sem autorização pelas águas territoriais brasileiras, afirmou o Ministro da Defesa, Nelson Jobim.
“Eles poderão atuar em áreas não jurisdicionais brasileiras. Aqui não entra!”, disse Jobim após encontro com militares do Exército, no Rio de Janeiro, nesta sexta-feira.
“Só entrará autorizada por nós e para visitas cordiais, mas absolutamente não vai fiscalizar a área brasileira. Quem fiscaliza somos nós”, acrescentou o Ministro da Defesa ao lembrar que o mar territorial brasileiro tem ao menos 3,5 milhões de quilômetros quadrados.
“Por isso, o governo já decidiu pela construção do submarino de propulsão nuclear para viabilizar a fiscalização dessa bacia”, completou Jobim
A Quarta Frota norte-americana atuou entre os anos de 1943 e 1950 e será reativada em junho desse ano para atuar na América do Sul, América Central e Caribe.
“Espero que os outros não se preocupem com as minhas coisas. Quem tem que se preocupar com as coisas do Brasil é o Brasil”, destacou o ministro.
Jobim afirmou ainda que não tem nenhuma informação sobre uma tentativa do Irã de influenciar a América Latina. A acusação foi feita pelo subsecretário para o hemisfério ocidental do Departamento de Estado dos EUA, Thomas Shannon.
Os EUA qualificam o Irã de patrocinador do terrorismo e a preocupação de Washington é que o governo iraniano possa eventualmente usar seus vínculos na América Latina como ameaça em caso de algum conflito.
“Isso é uma novidade para mim. Não trabalho com hipóteses. Nas informações que eu disponho não existe nada disso”, disse Jobim.
O ministro acrescentou que “não há nenhum diálogo dessa natureza na América Latina” ao lembrar que está em permanente contato com os líderes dos países latino-americanos para discutir a criação de um Conselho de Defesa da região.
Segue a definição de Mar territorial
Mar territorial: é uma zona de mar adjacente ao continente ou ao Estado arquipélago. Seu limite não deve ultrapassar 12 milhas marítimas. O ponto inicial de medida deve ser feito a partir das linhas de bases retas (nos locais onde a costa apresenta-se recortada) ou linhas de bases normais (linhas de baixa-mar ao longo da costa). Neste espaço marítimo o Estado costeiro exerce sua soberania, incluindo o espaço aéreo, o solo e o subsolo marinho. Porém, os navios de outros países possuem o direito de “passagem inocente” (definida como contínua, rápida e ordeira) e a jurisdição penal do Estado costeiro não se aplica a bordo do navio estrangeiro em passagem.
Para maiores informações sobre sobre espaços marítimos, ver o site do Poder Naval OnLine