Justiça revoga decisão que impedia continuidade de concurso para prático
O desembargador federal Paulo Espírito Santo, da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-RJ e ES), determinou no dia 19, através de liminar, o prosseguimento do concurso para praticante de prático, realizado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC), da Marinha do Brasil.
Com isso, o magistrado revoga a ordem da Justiça Federal de primeira instância do Rio de Janeiro, que havia suspendido o concurso, cuja homologação, de acordo com o edital, deveria ter ocorrido no dia 18.
A decisão do desembargador foi proferida em dois agravos de instrumento, o primeiro apresentado por três candidatos e o outro pela União Federal.
O caso começou com um mandado de segurança impetrado no primeiro grau da Justiça Federal do Rio por um candidato que não havia sido aprovado. Ele alegou que teriam ocorrido irregularidades durante a realização da prova: em uma das salas teriam faltado 10 cadernos de questões para os concursandos.
Também, um caderno de perguntas teria sido achado por uma aluna da Escola de Formação de Oficiais em uma lata de lixo do banheiro feminino.
As alegações levaram o juízo de primeira instância a suspender liminarmente a continuação do concurso, sob o entendimento de que a reprodução dos cadernos de prova, que não seriam numerados ou identificados, teria sido feita sem controle, o que poderia facilitar a fraude.
Com o mesmo argumento, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, também na Justiça Federal, visando à anulação do concurso.
Ali, o MPF também pediu uma liminar para sustar o andamento do concurso, que foi negada pelo juiz. O mérito, tanto do mandado de segurança quanto da ação civil pública, ainda será julgado pelas respectivas Varas Federais onde tramitam os processos.
Por outro lado, a Diretoria de Portos e Costas (DPC) sustentou que as cópias dos cadernos foram feitas com total segurança, tendo sido realizadas em sala reservada do próprio órgão.
A sala teria alarme de presença, uma única porta de acesso com três fechaduras, seria aberta apenas com impressão digital ou senha e estaria monitorada por câmeras de segurança.
Além disso, teriam acesso a ela apenas alguns servidores da DPC e os dois oficiais responsáveis pela organização e execução do concurso.
A DPC também alegou que o banheiro feminino no qual foi encontrado o caderno de questões era destinado apenas à comissão organizadora da prova.
Lembrando que “é vedado ao Poder Judiciário adentrar ao mérito do ato administrativo (no caso, da DPC), limitando-se, apenas, às questões inerentes a eventual ilegalidade ou abuso de poder pela autoridade”, o desembargador federal Paulo Espírito Santo entendeu que não há motivos suficientes e provas cabais de que tenha ocorrido fraude no concurso.
O concurso
O concurso, realizado pela Diretoria de Portos e Costas (DPC) da Marinha, não foi destinado ao provimento de cargos, mas serve para selecionar profissionais para se capacitarem para a função.
O praticante de prático é o profissional que assessora os comandantes de navios nacionais e estrangeiros em águas restritas, sendo responsável pelas manobras realizadas em portos brasileiros. A remuneração é variável e pode superar R$ 100 mil mensais.
Aprovados
Os candidatos aprovados no concurso questionam a ação civil pública, pois alegam que “todas as testemunhas da ação civil pública são candidatos reprovados, absolutamente comprometidos pelo interesse na anulação do concurso”.
O G1 falou com alguns dos aprovados que preferiram não se identificar individualmente. Eles se comunicaram e responderam em grupo aos questionamentos da reportagem.
Na ação civil pública, baseada em testemunhos de candidatos reprovados no concurso, é levantada a suspeita de favorecimento de pessoas ligadas ao Conselho Nacional de Praticagem, o órgão que representa a categoria.
Os aprovados no concurso dizem considerar “natural” que a maior parte dos aprovados tenham relação com a atividade náutica. “Estranho seria se a maioria dos candidatos aprovados não tivesse um histórico pessoal ou profissional ligado ao conhecimento náutico. Levantar suspeitas a partir deste fato é tão leviano quanto duvidar da capacidade de um filho de médico ser aprovado em medicina”, responderam ao G1 os aprovados.
Veja a versão dos aprovados sobre as irregularidades apontadas pelo Ministério Público:
“Sobre o caderno de questão encontrado no banheiro dos fiscais. Em primeiro lugar, o banheiro era de uso exclusivo dos fiscais, sem acesso para os candidatos. Em segundo lugar, o caderno foi levado por uma fiscal duas horas após o início da prova, e não continha nenhuma anotação ou informação adicional. Ou seja, tal caderno nada poderia acrescentar aos candidatos, que já dispunham do mesmo conteúdo na sua frente.
Sobre a falta de dez cadernos de questão em um dos envelopes. No momento do envelopamento dos cadernos de questão, houve um erro de contagem já assumido publicamente pelo presidente da Banca Examinadora – em vez de 35 contou-se 25. Vale ressaltar que este simples caso fortuito não prejudicou a realização da prova. E nem é razoável supor que um membro da Banca Examinadora subtraia cadernos de questão no momento da impressão e do envelopamento dos mesmos – um dia antes da prova. Para deixar isso público na abertura do envelope? Pois bem, essa é a interpretação dos candidatos reprovados.”
FONTE: G1