Marinha ganhará poder de polícia
A Aeronáutica e a Marinha ganharão poderes de polícia em situações específicas, o Ministério da Defesa criará uma secretaria para organizar melhor a compra de armamentos e o país terá uma nova cartilha para a hipótese de guerra. Essas mudanças serão apresentadas sexta-feira ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro Nelson Jobim, como os primeiros desdobramentos concretos da recém- adotada Estratégia Nacional de Defesa. Eles vão analisar os instrumentos legais, como projetos de lei complementar e decretos presidenciais, necessários para implementar tais alterações.
No primeiro caso, será preciso enviar ao Congresso uma proposta para mudar a lei complementar 97/1999, que dispõe sobre as normas a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas. A intenção do ministro é fechar o cerco ao narcotráfico nas regiões de fronteira. Sua avaliação é que, depois da Lei do Abate, grande parte do transporte de drogas, antes feito por pequenas aeronaves, migrou para barcos nos rios da Amazônia.
Por isso, Jobim defende que a Marinha também passe a ter o direito – hoje inexistente – de atuar como polícia e combater traficantes em águas fluviais. A Lei do Abate, de 2004, permitiu à FAB dar tiros de advertência e até derrubar (mediante autorização pessoal do ministro da Defesa) aeronaves sem plano de voo e com evidências claras de transporte de drogas. Ela fez diminuir muito o número de voos suspeitos, segundo Jobim. Mas ele acha que é preciso ir além e outorgar poder de polícia à Aeronáutica.
Em junho, a FAB divulgou um vídeo do primeiro avião que foi alvo de tiros desde a entrada em vigor da Lei do Abate. Um monomotor com matrícula da Bolívia, que sobrevoava o território de Rondônia, foi identificado e, diante da recusa de tomar o caminho de volta, recebeu tiros de advertência de uma aeronave Super Tucano. O monomotor pousou em uma rodovia do Estado. O curioso é que os militares da FAB ficaram impedidos de providenciar uma ação de captura do piloto-traficante e tiveram que monitorar a tentativa de fuga enquanto esperavam a chegada de policiais. Pela legislação atual, cabe exclusivamente à polícia, desde o pouso de qualquer aeronave, a ordem de prisão. Jobim quer uma lei mais flexível para permitir que a Aeronáutica faça esse papel, na ausência de policiais.
Em outra iniciativa, conforme previa a Estratégia de Defesa em dezembro, a pasta de Jobim criará a Secretaria de Produtos de Defesa. De acordo com o ministro, o objetivo dela será ” fixar políticas e diretrizes para as compras ” das Forças Armadas, embora os comandos preservem integralmente seus orçamentos para reaparelhamento. A propósito, Jobim entregará a Lula os planos de articulação e reaparelhamento desenhados pelas três Forças.
Esses planos incluem o volume de investimentos necessários para sua modernização, com uma definição de prioridades, e a redistribuição territorial das tropas. O Exército aumentará sua presença na Amazônia e a Marinha deverá instalar uma nova base no Norte e no Nordeste, deixando de ficar concentrada no Rio de Janeiro. Os planos terão um horizonte de trabalho previsto até 2030.
A última mudança a ser examinada sexta-feira é a do decreto de 1980 que estabelece a estrutura militar de guerra, definindo a organização das forças brasileiras em situações de conflito bélico. O documento tornou-se desatualizado e o sinal mais óbvio disso é que, na época, sequer havia Ministério da Defesa. A nova ” estrutura militar de defesa ” , se aprovada pelo presidente, preverá um comando operacional único e a nomeação de um comandante – espécie de ” ministro da guerra ” . ” O fundamental é que a doutrina muda. Vamos sair de um modelo de ações combinadas para um modelo de ações conjuntas ” , afirmou Jobim.
FONTE: Daniel Rittner – Valor Econômico
NOTA DO BLOG: Ao invés de dar poder de polícia à Marinha, o Governo poderia pensar em criar uma Guarda Costeira, para livrar a Força das tarefas subsidiárias e permitir que ela se prepare melhor para a guerra, que é a sua função primordial.
O almirante Maximiano (Ministro da Marinha de 1979 a 1984), era da opinião de que o poder de polícia exercido pela Marinha, no setor marítimo, fluvial e lacustre, é exercido de forma precária, constituindo-se num desvio do cumprimento de suas tarefas constitucionais.
É claro que a criação da Guarda Costeira só faria sentido se o orçamento dela fosse desvinculado do orçamento da Marinha.