Processo Seletivo de Admissão às Escolas de Aprendizes-Marinheiros (PSAEAM)

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Aprendizes-Marinheiros

A Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM) informa que até 8 de março de 2010 estarão abertas as inscrições para o processo seletivo, destinado ao preenchimento de 2.200 (duas mil e duzentas) vagas para Aprendizes Marinheiros.

A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em nível nacional, preferencialmente via Internet, pelo próprio candidato, na página oficial da DEnsM, no endereço www.ensino.mar.mil.br, no link “Concursos”, ou via Organizações da MB Responsáveis pela Divulgação (ORDI) relacionadas abaixo:

  • Posto de Inscrição da DEnsM – Na Cidade do Rio de Janeiro/RJ;
  • Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia – São Pedro da Aldeia/RJ;
  • Colégio Naval – Angra dos Reis/RJ;
  • Sanatório Naval de Nova Friburgo – Nova Friburgo/RJ;
  • Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo – Vila Velha/ES;
  • Serviço de Recrutamento do Comando do 2º Distrito Naval – Salvador/BA;
  • Serviço de Recrutamento do Comando do 3º Distrito Naval – Natal/RN;
  • Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco – Olinda/PE;
  • Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará – Fortaleza/CE;
  • Serviço de Recrutamento do Comando do 4º Distrito Naval – Belém/PA;
  • Complexo Jenipapeiro – São Luis/MA;
  • Serviço de Recrutamento do Comando do 5º Distrito Naval – Rio Grande/RS;
  • Delegacia da Capitania dos Portos em Porto Alegre – Porto Alegre/RS;
  • Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina – Florianópolis/SC;
  • Serviço de Recrutamento do Comando do 6º Distrito Naval – Ladário/MS;
  • Subseção de Mobilização do Comando do 7º Distrito Naval – Brasília/DF;
  • Comando do 8º Distrito Naval – São Paulo/SP;
  • Comando do 9º Distrito Naval – Manaus/AM; e
  • Núcleo de Apoio às Atividades da Capitania dos Portos de São Paulo – Santos/SP.

São condições necessárias à inscrição:

  1. ser brasileiro nato, do sexo masculino nos termos do art. 12,I, da CRFB/88;
  2. ser solteiro, não viver em concubinato ou união estável e não ter filhos;
  3. ter 18 anos completos e menos de 22 anos de idade no primeiro dia do mês de janeiro do ano do início do curso, previsto para 24 de janeiro de 2011 (nascidos entre 02 de janeiro de 1989, inclusive, e 01 de janeiro de 1993, inclusive);
  4. ter concluído, com aproveitamento, o Ensino Fundamental até a data prevista no calendário de eventos para a verificação de documentos;
  5. ter idoneidade moral e bons antecedentes para integrar o Corpo de Praças da Marinha (art. 11 da Lei nº 6.880/80 – Estatuto dos Militares). Se militar ou membro da Polícia ou do Corpo de Bombeiros Militar, em atividade, apresentar, na data do início do período de adaptação, previsto no calendário de eventos do Anexo II, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes, emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante na página oficial da DEnsM na Internet e disponível nas ORDI do Anexo I;
  6. não ser ex-aluno de Escolas de Aprendizes-Marinheiros;
  7. encontrar-se em dia com as obrigações civis e militares (art. 14, parágrafo 1º, inciso I da Constituição Federal e art. 2º da Lei nº 4.375/64 – Lei do Serviço Militar);
  8. não estar “sub judice”, respondendo a inquérito, condenado criminalmente ou cumprindo pena por crime militar ou comum;
  9. não estar no serviço ativo das Forças Armadas por força de decisão judicial não transitada em julgado;
  10. não ser portador de certificado de isenção do Serviço Militar, devido às suas condições morais, físicas ou mentais;
  11. efetuar o pagamento da taxa de inscrição, exceto os dispensados desse pagamento, conforme previsto no Decreto nº 6593 de 02OUT2008;
  12. possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  13. possuir documento oficial de identificação, com fotografia; e
  14. cumprir as demais instruções específicas para o processo seletivo.

SAIBA MAIS:

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