Parentes de brasileiros mortos por ataques nazistas na costa do Rio de Janeiro na Segunda Guerra querem indenização do governo alemão

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Claudio Dantas Sequeira

vinheta-clipping-naval Na Segunda Guerra Mundial, foram a pique 33 embarcações brasileiras em ataques de submarinos da Alemanha nazista. E, apesar do saldo de mais de mil mortos, até hoje nenhuma das famílias das vítimas – muitas delas civis – recebeu qualquer reparação por parte do Estado alemão, como ocorreu com civis de outros países por onde a máquina de guerra nazista marcou sua passagem com destruição e mortes. Essa história, no entanto, pode ser reescrita. Está na mesa do ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, a polêmica causa do barco Changri-lá. Um pequeno navio pesqueiro que foi torpedeado na manhã de 22 de julho de 1943, no litoral de Cabo Frio, no Rio de Janeiro, pelo submarino alemão U-199. Os corpos dos dez pescadores que estavam a bordo nunca foram encontrados.

“É uma obrigação da Alemanha indenizar os familiares dos mortos”, diz o advogado Luiz Roberto Leven Siano, especialista em direito marítimo que assumiu voluntariamente o caso. Filha do pescador José da Costa Marques, comandante do Changri-lá, Josefa Marques Cardoso tinha dez anos na época do ataque. “Foi muito difícil. Perdi meu pai e meu irmão Zacarias”, conta. Irmã de outro pescador morto, Etelvina de Navarra Porto emociona-se ao lembrar do episódio. “Meu pai ficou doente com a morte do Joaquim e dois anos depois também faleceu”, diz. O advogado Leven Siano pede o pagamento de até R$ 6 milhões por danos morais.

Leven Siano entrou com a primeira ação na Justiça em 2003, depois que um pesquisador descobriu provas da ação do U-199 e a Procuradoria da Marinha resolveu reabrir o caso. Após perder em primeira instância, o advogado recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça. Os ministros do STJ ficaram divididos em torno do eventual direito da Alemanha de não se submeter à jurisdição brasileira. Para o ministro Fernando Gonçalves, por exemplo, o assassinato dos pescadores é considerado um “ato de império”, imune a eventuais processos em outro país. Mesmo assim, determinou que o Estado alemão seja intimado a manifestar-se. O ministro Luís Felipe Salomão pensa diferente e defende o julgamento. “Naquele período, já se encontrava vigente o regime instituído pela Convenção de Haia, de 1907, que confere especial importância à proteção dos não combatentes”, escreveu Salomão.

A tese, segundo Leven Siano, ganha respaldo na postura adotada pela própria Alemanha nos Julgamentos de Nuremberg. “Ela renunciou ao direito de imunidade, a fim de se submeter aos processos com vítimas estrangeiras atingidas fora das fronteiras alemãs”, afirma o advogado, cuja artilharia inclui 11 recursos legais e cartas à Marinha. O impasse no STJ levou o caso ao STF. O ministro Ayres Britto espera agora um parecer da Procuradoria-Geral da República para elaborar seu voto. Já o governo alemão não se pronunciou.

FONTE: Revista IstoÉ, via sinopse diária

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