FREMM

O texto integral do acordo é um tanto extenso para ser colocado aqui, na íntegra, mas pode ser acessado diretamente no site do Ministério das Relações Exteriores, clicando-se aqui.

Selecionamos, abaixo, trechos relativos à Defesa, destacando especialmente os ligados à Marinha do Brasil.


“Ato assinado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo Presidente do Conselho de Ministros da Itália, Silvio Berlusconi.

Washington, 12 de abril de 2010.

PARCERIA ESTRATÉGICA ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ITALIANA

PLANO DE AÇÃO

O Presidente da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva,

e

O Presidente do Conselho dos Ministros da República Italiana, Silvio Berlusconi,

Considerando os sólidos e tradicionais laços de amizade que unem o Brasil e a Itália, fortalecidos no decorrer do tempo pela presença significativa no Brasil de uma ampla comunidade de origem italiana;

Reiterando a disposição conjunta de trabalhar em estreita articulação em prol da paz e da segurança internacionais, do respeito aos direitos humanos, do fortalecimento do multilateralismo, da conservação do meio ambiente, do desarmamento e não-proliferação e da promoção do desenvolvimento com justiça social;

Renovando a disposição de aprofundar o diálogo político no âmbito da parceria privilegiada entre o Brasil e a Itália, doravante denominados as “Partes”;

Reafirmando o empenho de ampliar e diversificar o comércio Brasil-Itália, a cooperação industrial e o fluxo de investimentos bilaterais;

Cientes das vantagens e benefícios mútuos derivados da cooperação das respectivas indústrias nacionais;

Decidiram adotar o presente Plano de Ação com vistas ao aprofundamento da parceria estratégica Brasil-Itália:

(…)

IV – Cooperação em matéria técnico-militar e de defesa

Brasil e Itália recordam que a celebração conjunta, em Pistóia e demais cidades italianas, em abril de 2010, do 65º aniversário da campanha da Força Expedicionária Brasileira no teatro italiano de operações, durante a Segunda Guerra Mundial, é emblemática da amizade e da solidariedade entre o Brasil e a Itália e do apego de ambos os países aos valores da paz e da democracia.

As Partes registram a satisfação mútua pelos resultados do Programa AM-X de desenvolvimento, instalação e produção de aeronaves e os benefícios decorrentes da cooperação técnica e do intercâmbio bilateral do Programa para eventuais futuras colaborações no setor aeroespacial.

As Partes destacam a relevância do Acordo assinado pelo Estado-Maior do Exército Brasileiro com uma empresa italiana para a produção, em regime de parceria com a indústria brasileira, de dois mil e quarenta e quatro (2.044) veículos blindados para o transporte de pessoal, em um período de vinte (20) anos. De tal acordo emana a expectativa de colaboração entre a indústria brasileira e italiana para desenvolvimentos posteriores no campo de meios e sistemas terrestres.

As Partes reafirmam a relevância, para uma aproximação progressiva entre as Marinhas do Brasil e da Itália, da prática de reuniões bienais entre os respectivos Estados-Maiores de suas Forças Armadas, do intercâmbio regular de visitas de oficiais e do diálogo regular entre as duas Forças no campo do controle naval do tráfego marítimo.

À luz desta crescente cooperação, as Partes decidem desenvolver um relacionamento privilegiado no campo da defesa, embasado na parceria industrial e transferência de tecnologia. Este relacionamento privilegiado entre os dois países no campo da defesa será matéria de acordo específico entre os respectivos Ministérios da Defesa. Deverá conferir, em princípio, prioridade aos seguintes projetos de colaboração:

· desenvolvimento e produção de unidades navais, especificamente navios-patrulha oceânicos, fragatas e navios de apoio logístico, incluindo sistemas de combate, de navegação, de armamento e de contramedidas eletrônicas;

· intercâmbio de experiências e de tecnologia no setor de transporte terrestre e no desenvolvimento de produção de veículos blindados e sistemas para o Exército Brasileiro;

· sistemas de proteção do espaço terrestre e marítimo;

· manutenção de motores para aeronaves e navios;

· sistemas de Radar para a defesa aérea (Radar 3D);

· aviões e sistemas de treinamento;

· aplicações espaciais militares e de segurança referentes a: comunicações militares via satélite; ou observação da Terra via satélite-radar e serviços baseados no SAR (Radar de Abertura Sintética).

As Partes poderão, ademais, incluir áreas adicionais de colaboração na lista de projetos prioritários supracitados, tais como:

· sistemas para o Projeto “Amazônia Azul”;

· Sistemas para a Defesa Nacional; e

· digitalização dos sistemas do Exército Brasileiro (Soldado do Futuro, Sistema de Gerenciamento de Combate etc).

(…)

XVII – Implementação

A implementação das atividades mencionadas no presente Plano de Ação será tratada pelas áreas competentes de ambos as Partes, sob a coordenação do Ministério das Relações Exteriores do Brasil e do Ministério dos Negócios Estrangeiros da Itália. O acompanhamento da implementação das atividades do Plano de Ação será coordenado, dentro de sua esfera de competência, pelo Conselho Brasil-Itália de Cooperação Econômica, Industrial, Financeira e para o Desenvolvimento, que se reúne anualmente no marco do “Acordo-Quadro de Cooperação Econômica, Industrial e para o Desenvolvimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Italiana”, assinado em 12 de fevereiro de 1997, que instituirá Grupo de Trabalho específico que se reunirá em base periódica.”

FONTE: Ministério das Relações Exteriores

IMAGEM: Marina Militare (Marinha Italiana)

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