O acidente da BP no Golfo do México, que lançou no mar cerca de 60 mil barris de petróleo por dia durante quase três meses, acelerou os preparativos do Ministério de Meio Ambiente (MMA) para elaboração do Plano Nacional de Contingência (PNC). Também chamou a atenção para métodos usados nos Estados Unidos, como a queima de petróleo no mar, que não está previsto na lei brasileira.

“O acidente serviu para nos chamar a atenção para uma coisa que achávamos mais fácil, que era o risco ambiental em águas profundas. Se achava que em termos ambientais o risco lá era menor. Agora vimos que não. Estamos revendo nossos planos de emergência e as exigências para a concessão de licenças”, admitiu Marília Marreco, ex-presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e assessora especial da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.

O prazo dado pela ministra para que o PNC fique pronto vence no fim do mês. Ele vai definir a cadeia de responsabilidades das empresas e de cada órgão público para responder rapidamente a um acidente. Deverá ficar bem claro as responsabilidades da Marinha, do IBAMA e da Agência Nacional do Petróleo (ANP), entre outros.

Marília também explica que o acidente no Golfo do México mostrou a necessidade de regulamentar alguns aspectos legais que facilitem a resposta a um derramamento de óleo de grandes proporções. Entre as questões que precisam de atenção está a obtenção de vistos de trabalho temporário para especialistas que forem chamados ao Brasil para ajudar (e que não devem perder tempo numa fila para obtenção de vistos), e um tratamento fiscal adequado para a entrada no país de equipamentos pesados. Por isso a ideia, segundo ela, é estabelecer um mecanismo de tramitação rápida (fast track) para que tanto especialistas quanto máquinas tenham tratamento diferenciado.

“Vamos prever também uma cadeia de responsabilidade em termos da gestão pública e o tempo de resposta que se precisa ter dos diversos órgãos. Hoje, por exemplo, a determinação é que as águas marinhas são de responsabilidade da Marinha do Brasil, enquanto as águas do interior cabem ao Ibama. Estamos agora trabalhando nesse ajuste de órgãos públicos”.

Já o uso de solventes para quebrar a estrutura molecular do petróleo não é problema, segundo a especialista. O uso é previsto na legislação ambiental brasileira e também são produzidos no Brasil.

O PNC é mencionado na Lei 9.966/2000, que dispõe sobre a prevenção, controle e fiscalização de vazamentos de óleo em águas nacionais, mas até agora não foi regulamentado o artigo 8º da lei, que prevê justamente a consolidação dos planos de contingência locais e regionais.

“A empresa (de petróleo) precisa ter um plano de resposta e também é preciso ter um plano de áreas, já que dependendo do tamanho do derrame ele pode afetar áreas vizinhas. Acima disso, é preciso um plano nacional para responder a um desastre que extrapole a área e a questão regional. E não tinhamos”, explica Marília.

A corrida para concluir o PNC antes do início de agosto incluiu ainda a recuperação de esboços feitos por grupos de trabalho em 2001, 2003 e 2007.

FONTE: Valor Econômico – 20/07/2010

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