CCSM: esclarecimento de matéria veiculada na mídia

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Com relação à matéria “Forças Armadas do Brasil: treinados, armados e mal pagos ”, de autoria de Carolina Freitas e Gabriel Castro, publicada em 18 de junho, no Site da “Veja.com”, a Marinha do Brasil esclarece que a remuneração recebida pelo Comandante da Marinha se divide em duas partes a saber:

a) a primeira corresponde ao vencimento de Almirante-de-Esquadra (RM1), conforme estabelece o decreto nº 4.307, de 18 de Julho de 2002 (regulamenta a Medida Provisória (MP) nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, que dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos miltares das Forças Armadas); e

b) a segunda corresponde ao cargo de Comandante da Marinha, que é de Natureza Especial (NES), conforme estabelecido no art. 24-A, § 1º, da Lei nº 9.649/98 (redação dada pela MP nº 2.216-37/2001). A remuneração desse cargo é atualmente de R$11.431,88, de acordo com a Lei nº 11.526 de 04/10/2007, alterada pela MP nº 499 de 25/08/2010. Ressalta-se que a MP nº 568, de 11 de maio de 2012, não alterou o valor da NES.

Cabe destacar que, de acordo com o inciso XI, do art. nº 37, da Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/1988), sempre que o valor da remuneração (bruta) exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, R$26.723,13, automaticamente é acionado o “abate-teto” aplicando-se o limite estabelecido.

FONTE: Marinha do Brasil

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