Comando do 3º Distrito Naval terá nova sede
Marinha e ECOCIL assinam contrato de permuta
Foi celebrado, no dia 18 de setembro, na sede do Comando do 3º Distrito Naval, a assinatura do Contrato de Promessa de Permuta entre a União, com a interveniência da Marinha do Brasil, representada pelo Comando do 3º Distrito Naval e o Consórcio ECOCIL, em conformidade com o Edital de Concorrência nº 1/2012, processo nº 04916.001342/2008-41.
Por meio deste ato, a Sede do Comando do 3º Distrito Naval; a Residência situada na Rua Apodi nº 703; e a ex-Casa do Marinheiro do Natal (CAMANA) passam para o Consórcio após a prontificação da obra. Em contrapartida foram ofertadas a construção da nova sede para o Comando do 3º Distrito Naval no Tombo da Rampa, situado à Rua Cel. Flamínio, s/n, no Bairro de Santos Reis, em Natal, e uma casa unifamiliar a ser construída na Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará, endereço Avenida Filomeno Gomes nº 30, Jacarecanga, Fortaleza (CE).
Na oportunidade, assinaram o Contrato como Primeira Promitente Permutante, a União, representada pela Superintendente Patrimônio da União no Estado do Rio Grande do Norte – SPU-RN, Sra. Yeda Cunha de Medeiros Pereira; como Segunda Promitente Permutante, o Consórcio ECOCIL com sede na Avenida Branca Dunas, nº 45, Candelária, CEP 59064-720, Natal (RN), representado pelos procuradores da Empresa ECOCIL Incorporações S/A, Empresa-Líder do Consórcio ECOCIL o Sr. Karim Hosam Salha e a Sra. Priscilla Dantas Ribeiro Teixeira; e como Interveniente, a Marinha do Brasil, representada pelo Comandante do 3º Distrito Naval, Vice-Almirante Bernado José Pierantoni Gambôa.
A Permuta foi autorizada pelo Comandante da Marinha, almirante de esquadra Júlio Soares de Moura Neto.
Os prazos para execução das diversas etapas, durante a vigência do presente contrato, deverão obedecer sequencialmente aos seguintes períodos, contados em dias corridos:
a) 60 dias para a elaboração do Projeto Executivo, por parte da Contratada, e a apresentação à Marinha, a contar da data de publicação do extrato deste Contrato no Diário Oficial da União (D.O.U.);
b) 30 dias subsequentes para crítica/aprovação do Projeto Executivo, pela Marinha, após a apresentação pela Contratada;
c) 20 dias subsequentes para correção do Projeto Executivo, caso necessário, pela Contratada, após o recebimento das observações elaboradas pela Marinha;
d) 720 dias corridos para construção da sede do Comando do 3º Distrito Naval e 360 dias corridos para a construção da residência unifamiliar, todos com as suas respectivas infraestruturas e urbanizações, os prazos, retro mencionados, são concomitantes;
e) 30 dias subsequentes para verificação e recebimento provisório, após a prontificação de cada construção; e
f) 90 dias subsequentes para o recebimento definitivo, após a prontificação de cada construção.
Com os dados acima, presumi-se que o início da obra deva ocorrer em Janeiro de 2013.
FONTE/FOTO: Nomar