Decisão deve sair no dia 15 de dezembro

 

As audiências no Tribunal Internacional do Direito do Mar (TIDM) continuam nesta sexta-feira pelo caso da fragata argentina “Liberdade” apreendida no porto de Tema, em Gana, após uma demanda apresentada neste país pelo fundo especulativo NML contra a Argentina.

Na quinta-feira, as equipes legais de ambas as partes expuseram perante os juízes do TIDM, com sede em Hamburgo, os eixos de suas defesas.

A Argentina considerou que Gana violou o artigo 32 da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Convenção de Montego Bay, Jamaica, de 1982) que estabelece que “as imunidades dos navios de guerra não serão afetadas”.

Em virtude disso, apresentou a medida cautelar perante o TIDM para que obrigue a liberação da fragata de forma urgente antes que seja constituído um tribunal arbitral para julgar a questão, como estabelece o artigo 290 da mesma convenção.

Mas Gana rejeitou estes argumentos. Diante do TIDM expôs que o navio não tem imunidade pelo fato de a Argentina ter renunciado a ela ao emitir bônus em 1994 no âmbito de um contrato de “Fiscal Agency Agreement” (FAA, contrato de agência fiscal) sob legislação de Nova York, e que, portanto, a Convenção e o TIDM não são competentes para se pronunciar sobre a embarcação, já que a disputa com o NML tem um caráter comercial privado.

A equipe legal de Gana também informou que não existe urgência, já que o barco ancorado no porto de Tema “tem todo o necessário” (água e energia) e que faltam apenas algumas semanas para que o tribunal arbitral seja constituído.

FONTE: Exame

FOTO: AFP

NOTA DO EDITOR: segundo divulgado pelo MercoPress, o tribunal divulgará a decisão no dia 15 de dezembro. Conheça todo o histórico do caso lendo as matérias abaixo.

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