Governo cria estatal para administrar programa nuclear

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LUCI RIBEIRO – Agência Estado

vinheta-clipping-navalBRASÍLIA – O governo federal decretou ontem (04) a criação da empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. (Amazul). Vinculada ao Ministério da Defesa por meio do Comando da Marinha, a empresa tem por objetivo promover, desenvolver e manter tecnologias necessárias às atividades nuc
leares da Marinha do Brasil e do Programa Nuclear Brasileiro (PNB). Uma das tarefas da nova companhia é desenvolver um propulsor de submarino movido a energia nuclear.

A Amazul nasce da divisão da Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron). Com isso, o quadro inicial de pessoal da Amazul será composto pelos atuais funcionários da Emgepron e pela contratação de novos servidores por concurso público.

A nova estatal, que terá sede em São Paulo e organização “sob forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio”, será constituída pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Fonte: Agência Estado (O Estado de S. Paulo)

 

Nota da Aben: Abaixo, segue o Decreto nº 7.898, de 1º de fevereiro de 2013 (publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, página 5 – 4 de fevereiro de 2013)

DECRETO Nº 7.898, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013

Cria a empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. – Amazul, altera o Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,  caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.706, de 8 de agosto de 2012,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica criada a empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. – Amazul, vinculada ao Ministério da Defesa por meio do Comando da Marinha, organizada sob a forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio.

Art. 2º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará assembleia-geral de acionistas para a constituição da Amazul, nos termos do art. 87 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Parágrafo único. O estatuto social da Amazul será aprovado pela assembleia-geral de acionistas.

Art. 3º O capital social inicial da Amazul será formado pela versão do patrimônio cindido da Empresa Gerencial de Projetos Navais – Emgepron, para atender ao disposto no inciso II do  caput do art. 80 da Lei nº 6.404, de 1976.

Art. 4º Fica a Amazul autorizada a participar do Plano de Autogestão Patrocinadora da Empresa Gerencial de Projetos Navais – Plano de Assistência Médico-Social – Pamse, por intermédio de contribuição dos empregados da Amazul, em conformidade com o Regulamento do Pamse em vigor.

Art. 5º O Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“…………………………………………………………………………………..

X – ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..

c) …………………………………………………………………………………

1. Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha;

…………………………………………………………………………………………….

3. Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S. A. – Amazul; e ………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

Celso Luiz Nunes Amorim

Guido Mantega

Miriam Belchio

 

FONTE: Agência Estado e Associação Brasileira de Energia Nuclear

 

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