Governo cria estatal para administrar programa nuclear
LUCI RIBEIRO – Agência Estado
BRASÍLIA – O governo federal decretou ontem (04) a criação da empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. (Amazul). Vinculada ao Ministério da Defesa por meio do Comando da Marinha, a empresa tem por objetivo promover, desenvolver e manter tecnologias necessárias às atividades nuc
leares da Marinha do Brasil e do Programa Nuclear Brasileiro (PNB). Uma das tarefas da nova companhia é desenvolver um propulsor de submarino movido a energia nuclear.
A Amazul nasce da divisão da Empresa Gerencial de Projetos Navais (Emgepron). Com isso, o quadro inicial de pessoal da Amazul será composto pelos atuais funcionários da Emgepron e pela contratação de novos servidores por concurso público.
A nova estatal, que terá sede em São Paulo e organização “sob forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio”, será constituída pela Assembleia Geral de Acionistas, a ser convocada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Fonte: Agência Estado (O Estado de S. Paulo)
Nota da Aben: Abaixo, segue o Decreto nº 7.898, de 1º de fevereiro de 2013 (publicado no Diário Oficial da União, Seção 1, página 5 – 4 de fevereiro de 2013)
DECRETO Nº 7.898, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2013
Cria a empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. – Amazul, altera o Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.706, de 8 de agosto de 2012,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criada a empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. – Amazul, vinculada ao Ministério da Defesa por meio do Comando da Marinha, organizada sob a forma de sociedade anônima, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio.
Art. 2º A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional convocará assembleia-geral de acionistas para a constituição da Amazul, nos termos do art. 87 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.
Parágrafo único. O estatuto social da Amazul será aprovado pela assembleia-geral de acionistas.
Art. 3º O capital social inicial da Amazul será formado pela versão do patrimônio cindido da Empresa Gerencial de Projetos Navais – Emgepron, para atender ao disposto no inciso II do caput do art. 80 da Lei nº 6.404, de 1976.
Art. 4º Fica a Amazul autorizada a participar do Plano de Autogestão Patrocinadora da Empresa Gerencial de Projetos Navais – Plano de Assistência Médico-Social – Pamse, por intermédio de contribuição dos empregados da Amazul, em conformidade com o Regulamento do Pamse em vigor.
Art. 5º O Anexo ao Decreto nº 6.129, de 20 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“…………………………………………………………………………………..
X – ……………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………..
c) …………………………………………………………………………………
1. Caixa de Construção de Casas para o Pessoal do Ministério da Marinha;
…………………………………………………………………………………………….
3. Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S. A. – Amazul; e ………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de fevereiro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Celso Luiz Nunes Amorim
Guido Mantega
Miriam Belchio
FONTE: Agência Estado e Associação Brasileira de Energia Nuclear