‘Divergências no concurso de seleção para praticantes de prático em 2013’ – resposta da Marinha
Senhor Editor,
Com relação à matéria intitulada “Divergências no concurso de seleção para praticantes de prático em 2013”, de vossa autoria, publicada no site “Poder Naval”, em 23 de fevereiro, a Marinha do Brasil esclarece que:
a) as ações judiciais relacionadas ao Processo Seletivo de Praticantes de Prático de 2013 foram, oportunamente e como preconiza o ordenamento jurídico nacional, contestadas pela Advocacia-Geral da União;
b) quanto ao inquérito civil público, as informações solicitadas estão sendo prestadas, considerando que os requisitos de pontuação para a prova de títulos do Processo Seletivo para a Categoria de Praticantes de Prático decorrem das atribuições da Autoridade Marítima, quais sejam: a segurança da navegação, preservação ambiental e salvaguarda da vida humana no mar.
Adicionalmente, é oportuno mencionar que a prova de títulos representa 10% da pontuação total do Processo Seletivo; e
c) com relação aos recursos, frente ao gabarito da prova escrita do presente Processo Seletivo, todos foram exaustivamente analisados, em mais de uma oportunidade. Nesses procedimentos, não foram identificados sólidos argumentos para a alteração do gabarito; que, caso incorretamente alterado, prejudicaria a grande maioria dos candidatos que lograram êxito nas questões envolvidas nos recursos.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO BUENO JUNIOR
Contra-Almirante
Diretor