FTM-UNIFIL: Marinha autoriza viagem de manutenção emergencial ao Líbano

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Fragata União no Líbano

COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 557/MB, DE 11 DE OUTUBRO DE 2013

O COMANDANTE DA MARINHA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea f, inciso VI, art. 26, Anexo I, do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:

Art. 1º Autorizar o afastamento do País dos servidores civis abaixo relacionados, para realizarem a seguinte missão no exterior:

Artífice de Mecânica (…), Matrícula SIAPE 00974093; e Agente de Telecomunicações e Eletricidade (…), NIS-III , Matrícula SIAPE 00974881.

Missão – Participar da “Viagem de Manutenção Emergencial ao Contingente Brasileiro da Força Tarefa Marítima da UNIFIL”.
Local – Beirute – Líbano.

Período – de 16 a 22 de outubro de 2013, incluindo o trânsito.

Art. 2º O afastamento se enquadra no inciso IV, do art. 1º, do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e será com ônus para o Comando da Marinha, de acordo com o inciso I, do art. 1º, do Decreto nº 91.800, de 18 de outubro de 1985, e § 2º do art. 1º do Decreto nº 5.992, de 19 de dezembro de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

FONTE: Diário Oficial da União (clique para acessar nota original)

NOTA DO EDITOR: atualmente o contingente brasileiro na FTM-UNIFIL é composto pela Fragata “União” (F45) e uma aeronave da Aviação Naval.

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