Nota da Marinha sobre matéria publicada no jornal O Dia
Senhor Editor-Chefe,
Em relação à matéria intitulada “Luxo e viagem dão indício de improbidade”, que acompanhou a matéria de capa com o título “Compra de imóvel de luxo leva MP a investigar Comandante da Marinha”, publicada no jornal “O Dia”, em 13 de abril de 2014, a Marinha do Brasil (MB) repudia, veementemente, as falsas, levianas e malignas notícias veiculadas, bem como qualquer ilação contida na reportagem que faça referência a aquisições imobiliárias do Comandante da Marinha vinculadas à compra de submarinos franceses pelo Brasil, não aceitando acusações de prática de corrupção, improbidade, desvio de caráter e de ética, decorrente de uma denúncia anônima, que não apresenta qualquer elemento de prova.
Reforça-se, conforme trecho da nota já encaminhada no dia 11 de abril à repórter HILKA TELLES e não publicada por esse jornal, que: “Em face da citada denúncia, o Comandante da Marinha enviou, oficialmente, um relatório pormenorizado ao [Ministério da Defesa] MD sobre a compra do imóvel, abordando detalhadamente: a sua situação legal à época; os compradores; o seu valor; os impostos e taxas; e a origem dos recursos financeiros. Finalmente, o MD, após analisá-lo, expediu ofício à CGU informando que considerava o assunto encerrado e que arquivaria o referido processo naquele Ministério”. Essas informações são coerentes com a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda do Comandante da Marinha.
Em relação às suas viagens ao exterior, reitera-se que “elas foram realizadas visando a participação em seminários, conferências e reuniões com outras Forças Navais, além de compor comitiva do MD, cabendo ressaltar que as mesmas foram oficiais, tendo sido realizadas a serviço, devidamente autorizadas pelo Ministro da Defesa através de Portarias publicadas no Diário Oficial da União”.
Em referência à designação de Oficiais para servir no exterior, cumpre mais uma vez esclarecer que “compete ao Comandante da Marinha, por delegação do Presidente da República, previsto em diploma legal, a nomeação e exoneração de militares para cargos e comissões no exterior”.
Cabe aqui destacar, que a informação apresentada relativa ao parentesco do Capitão-de-Mar-e-Guerra FERNANDO AUGUSTO TEIXEIRA DE PINHO, como primo da esposa do Comandante da Marinha, é falsa, pois o oficial não tem nenhum grau de parentesco com ela ou com o próprio Comandante da Marinha.
Ressalta-se, ainda, que a Marinha do Brasil não recebeu, até a presente data, qualquer documento do Ministério Público Federal (MPF) que trate de investigação sobre o tema, tendo tomado conhecimento do assunto por meio de demanda de imprensa, contendo cópia de uma Portaria do citado órgão. Outrossim, caso seja oficialmente instado a se manifestar, o Comandante da Marinha prestará todas as informações necessárias à confirmação da legalidade e legitimidade dos atos praticados.
Por fim, a Marinha do Brasil julga importante que as fundamentações supracitadas sejam divulgadas aos leitores desse jornal, de forma a dirimir qualquer margem de interpretação dúbia ou errônea que, porventura, possa ser originada por tais omissões.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO BUENO JUNIOR
Contra-Almirante
Diretor
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Senhora Jornalista,
Em atenção à sua solicitação, baseada em investigação da Procuradoria da República no Distrito Federal (PRDF), a Marinha do Brasil (MB) esclarece que:
– Não foi recebido, até o momento, qualquer documento da PRDF que trate de investigação sobre o tema.
– A suposta irregularidade no processo de aquisição do imóvel no qual o Comandante da Marinha atualmente reside, decorre de uma denúncia anônima, também protocolada na Controladoria-Geral da União (CGU), na qual lhe imputa, em termos falaciosos, levianos e desrespeitosos, supostos desvios de conduta, dentre os quais, aquele considerado o mais grave, pois ao caluniá-lo, atacando diretamente a sua honra com a acusação de enriquecimento ilícito, coloca sob suspeição a honestidade e, por conseguinte, a probidade no desempenho do cargo que ocupa. A denúncia tramitou, por ofício, da CGU ao Ministério da Defesa (MD) que, por sua vez, oficiou à Marinha do Brasil.
Em face da citada denúncia, o Comandante da Marinha enviou, oficialmente, um relatório pormenorizado ao MD sobre a compra do imóvel, abordando detalhadamente: a sua situação legal à época; os compradores; o seu valor; os impostos e taxas; e a origem dos recursos financeiros. Finalmente, o MD, após analisá-lo, expediu ofício à CGU informando que considerava o assunto encerrado e que arquivaria o referido processo naquele Ministério.
– No que concerne às viagens do Comandante da Marinha ao exterior, elas foram realizadas visando a participação em seminários, conferências e reuniões com outras Forças Navais, além de compor comitiva do MD, cabendo ressaltar que as mesmas foram oficiais, tendo sido realizadas a serviço, devidamente autorizadas pelo Ministro da Defesa através de Portarias publicadas no Diário Oficial da União.
– Em referência à designação de Oficial para servir na Organização Marítima Internacional (IMO), compete ao Comandante da Marinha, por delegação do Presidente da República, previsto em diploma legal, a nomeação e exoneração de militares para cargos e comissões no exterior. Além disso, norma interna estabelece que o interesse maior do serviço será sempre o fator preponderante na fase de decisão.
É oportuno salientar ainda que, devido à necessidade de conhecimentos específicos para a seleção de um integrante da Representação Permanente do Brasil junto a Organização Marítima Internacional (RPB-IMO), a Administração Naval procura, sempre que possível, selecionar Oficiais que sirvam no Estado-Maior da Armada (EMA), onde são tratados e acompanhados os assuntos mais sensíveis relacionados com o uso do mar, tendo sido essa a situação do referido Oficial por ocasião da designação.
Atenciosamente,
JOSÉ ROBERTO BUENO JUNIOR
Contra-Almirante
Diretor