A Esquadra cansada: Wagner orienta Marinha a contratar navio civil para levar tropa ao Haiti
Roberto Lopes
Editor de Opinião da Revista Forças de Defesa
O atual quadro de esgotamento dos meios da Marinha forçou o ministro da Defesa, Jaques Wagner, a, nesta quarta-feira (17.06), tomar uma decisão incomum: ordenar à Marinha a contratação de um navio de carga civil para transportar até o Caribe a tropa de 970 militares que tomará parte na Missão das Nações Unidas para Estabilização do Haiti (MINUSTAH).
Como a Organização das Nações Unidas (ONU) só financia um transporte anual de tropas brasileiras para o Haiti, e o Brasil faz dois envios por ano, os custos desta viagem terão que ser bancados pelo Ministério da Defesa.
Segue abaixo a portaria assinada pelo ministro da Defesa, Jaques Wagner:
MINISTÉRIO DA DEFESA
PORTARIA N 1.350, DE 17 DE JUNHO DE 2015
Designa a Marinha do Brasil para conduzir a contratação do transporte de tropas para a Missão das Nações Unidas para Estabilização do Haiti (MINUSTAH).
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição, de acordo com o disposto na Lei Complementar n.º 97/1999 e,
considerando que o Brasil, desde 2004 vem participando da Missão das Nações Unidas para Estabilização do Haiti (MINUSTAH), mediante o envio de tropas das três Forças Singulares, com o quantitativo atual aprovado em 970 militares;
considerando que a ONU será responsável por custear as despesas de transporte de tropa de apenas um rodízio anual;
Considerando que o Brasil manteve a realização de dois rodízios anuais de suas tropas, ficando assim encarregado de custear o transporte do 22º e 23º contingentes, com período de execução estimado entre 12 de novembro e 4 de dezembro;
considerando a indisponibilidade de meios orgânicos das Forças Singulares em quantitativos e capacidades suficientes para o transporte integral dos militares e do material necessário, no período supramencionado, bem como o elevado custo de suas manutenções, justificando a necessidade de contratação de aeronaves para a rotação da tropa brasileira, com esteio no inciso XXIX, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93, uma vez que a contratação em questão não se encontra inserida no objeto da Lei nº 12.598/12;
considerando a experiência já adquirida pela estrutura de abastecimento da Marinha do Brasil na realização do transporte de material para a Missão de Paz no Líbano (UNIFIL), resolve:
Art. 1º Determinar que Marinha do Brasil realize todos os trâmites necessários para a contratação do transporte de 972 militares para e do Haiti, na forma do inciso XXIX, do artigo 24, da Lei nº 8.666/93.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários necessários para efetivação da contratação mencionada no artigo anterior serão descentralizados por este Ministério, do programa 2057 – Política Externa (Defesa Nacional), ação 20X1 – Participação Brasileira em Missões de Paz.
Art. 3º Estabelecer que os requisitos, os dados e as demais informações para a correta definição do objeto a ser contratado, serão definidos e encaminhados como anexo desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAQUES WAGNER
NOTA DO EDITOR: o grifo no texto da portaria é de responsabilidade do Poder Naval.