Sem dinheiro, Marinha interrompe execução de contrato de navio hidroceanográfico

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NHoFlu Rio Branco
Navio hidroceanográfico fluvial “Rio Branco”

Por falta de recursos orçamentários, a Diretoria de Engenharia Naval (DEN) da Marinha suspendeu, nesta quinta-feira (18.06), por 30 dias, o contrato celebrado com o estaleiro INACE (Indústria Naval do Ceará), compreendendo pagamentos e serviços relacionados ao já incorporado navio hidroceanográfico fluvial (NHoFlu) Rio Branco.

Caso haja recursos, é possível que a DEN autorize a retomada da execução do contrato no próximo mês. Do contrário, o órgão emitirá um novo “Aviso de Suspensão”.

O NHoFlu Rio Branco faz parte do Projeto de Cartografia da Amazônia, realizado pela Força Naval em parceria com o Exército Brasileiro, a Força Aérea Brasileira e o Serviço Geológico do Brasil, sob a coordenação do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM) – órgão subordinado ao Ministério da Defesa e incumbido de repassar os recursos financeiros indispensáveis à fabricação das embarcações destinadas ao Projeto, que incluem Avisos Hidroceanográficos Fluviais (AvHoFlu).

Coube à Marinha do Brasil (MB), por meio da Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN), coordenar o Subprojeto de Cartografia Náutica, de modo a apresentar, como produto final dos trabalhos, cartas náuticas da Bacia Amazônica atualizadas na escala de 1:100.000.

Projetado para operar em um raio de ação de 3.000 milhas náuticas, com uma autonomia de 25 dias, o navio construído no INACE e incorporado à MB no final de 2014 é dotado de modernos sensores científicos, como ecobatímetros, perfiladores acústicos de correntes, sensores inerciais, medidor de velocidade do som e sistema de aquisição de dados de hidroceanografia.

Missões – Desde a incorporação, o Rio Branco vem sendo empregado na coleta de dados hidroceanográficos e em atividades inerentes à segurança da navegação. Adicionalmente pode realizar outras missões tipicamente militares: (1) formação e adestramento de pessoal, (2)  ações de presença em função de necessidades da política externa brasileira, (3) coleta de dados ambientais em apoio ao planejamento e à execução de operações ribeirinhas e (4) esclarecimento.

O navio também pode realizar, de maneira limitada, a prestação de socorro a embarcações e obtenção de informações operacionais, em apoio aos órgãos governamentais, na Defesa Civil, nas Ações Cívico-Sociais e na preservação do meio ambiente, bem como prover apoio logístico restrito aos AvHoFlu, durante a realização das chamadas campanhas hidroceanográficas.

AvHoFlu Rio Negro - foto INACE
O NHoFlu Rio Branco também foi projetado para prover apoio restrito aos Avisos Hidroceanográficos Fluviais (AvHoFlu) como o Rio Negro visto na imagem acima, de uma classe de quatro avisos já entregues para a Marinha pelo estaleiro cearence – foto INACE

 

Incorporação – A 17 de dezembro de 2014, no cais da Indústria Naval do Ceará, em Fortaleza (CE), ocorreu o Batismo, Mostra de Armamento e Transferência para o Setor Operativo do Navio Hidroceanográfico Fluvial (NHoFlu) Rio Branco, de 55 m de comprimento, 9 m de boca moldada e deslocamento (vazio) 560 toneladas. A tripulação é de 7 oficiais e 36 subalternos.

Com cerca de 70% de conteúdo nacional, o NHoFlu Rio Branco teve seu projeto de concepção realizado pelo Centro de Projetos de Navios, tendo sido posteriormente detalhado pelo estaleiro cearense.

Nesse planejamento destacam-se os aprimoramentos introduzidos nas linhas de casco, que possibilitaram a redução do custo de posse do navio, moderno Sistema de Controle e Monitoramento (SCM) e a incorporação tecnológica do sistema de sanitários a vácuo e de uma Unidade de Tratamento de Águas Servidas (UTAS), que incorporam importantes conceitos de sustentabilidade, em atendimento aos Diplomas Ambientais vigentes.

Aviso de suspensão – Segue abaixo o aviso de suspensão da construção da unidade ora em fabricação no estaleiro cearense:

DIRETORIA DE ENGENHARIA NAVAL

AVISO DE SUSPENSÃO

Contrato Nº 45000/2012-007/00

Fica suspensa, temporariamente, nos termos do art. 57, § 1º, inciso III 1ª parte e art. 78, inciso XIV, observado o art. 8º, parágrafo único e o art. 26, da Lei nº 8.666/1993, a execução do contrato nº 45000/2012-007/00, entre a Diretoria de Engenharia Naval e a Indústria Naval do Ceará S/A (INACE). Objeto: Construção de um Navio Hidroceanográfico (NHoFlu).

Prazo: 30 dias a partir de 18/06/2015.

MANOEL R. MACHADO FRANÇA

2ª Gerente de Obtenção de Meios Distritais e da DHN

ERRATA (29/6/2015): a matéria original informava, equivocadamente, que o contrato estava relacionado a um meio em construção e não ao já entregue NHoFlu Rio Branco. O texto foi corrigido.

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