EMA estabelece como Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) diversas Organizações Militares da MB
COMANDO DA MARINHA
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
PORTARIA Nº 109/EMA, DE 1º DE JUNHO DE 2015
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA ARMADA, no uso da delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 427/MB/2009, e considerando o conceito estabelecido no inciso V, do art. 2º, da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e do Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005, resolve:
Art. 1º Considerar as Organizações Militares abaixo discriminadas como Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) no âmbito da Marinha do Brasil:
I – Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação da Marinha – SecCTM;
II – Instituto de Pesquisas da Marinha – IPqM;
III – Hospital Naval Marcílio Dias – HNMD/Instituto de Pesquisas Bio-médicas – IPB;
IV – Centro de Análises de Sistemas Navais – CASNAV; V – Escola de Guerra Naval – EGN;
VI – Instituto de Estudos do Mar Almirante Paulo Moreira -IEAPM;
VII – Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo -CTMSP;
VIII – Centro de Hidrografia da Marinha – CHM;
IX – Laboratório Farmacêutico da Marinha – LFM; e
X – Centro Tecnológico do Corpo de Fuzileiros Navais -CTecCFN.
Art. 2º As organizações designadas no artigo anterior deverão adequar, caso necessário, seus Regulamentos e Regimentos Internos à condição de ICT, conforme preconizado no inciso V, dos art. 2º, da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e do Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Art. 4º Revoga-se a Portaria nº 257, de 16 de dezembro de 2013.
Almirante-de-Esquadra WILSON BARBOSA GUERRA