Nota do 1º Distrito Naval, em resposta a texto sobre direito de reintegração de funcionários da Fábrica de Munição da Marinha
Recebemos hoje nota da Assessoria de Imprensa do Comando do 1º Distrito Naval (1ºDN). A nota é uma resposta a texto publicado ontem no Poder Naval, de autoria de Rafael Laginha (advogado e ex-militar da Marinha do Brasil) sobre o direito de reintegração dos funcionários concursados demitidos da Fábrica de Munição da Marinha. Reproduzimos abaixo o texto recebido.
NOTA AO BLOG PODER NAVAL, em resposta à publicação, em 17/09/2015, “O
direito de reintegração dos funcionários concursados demitidos da Fábrica
de Munição da Marinha”, por Rafael Laginha.
A Marinha do Brasil, por meio do Comando do 1º Distrito Naval, esclarece
que todos os atos praticados pela EMGEPRON, empresa pública com
personalidade jurídica de direito privado, estão em consonância com as
normas em vigor. Portanto, a demissão dos empregados lotados na Fábrica de
Munição da Marinha (FMM), cujos contratos de trabalho são regidos pela CLT,
foi devidamente motivada e precedida de regular processo administrativo,
instaurado e conduzido com a estrita observância da lei, da jurisprudência
e dos princípios que regem a Administração Pública, em especial, o
Princípio da Impessoalidade. No se refere aos “cargos comissionados”, eles
são diretamente regulados e controlados pelo Departamento das Estatais do
Ministério do Planejamento. A EMGEPRON só os emprega na FMM em funções
consideradas críticas e, na empresa como um todo, trata-se justamente do
segmento em que houve percentualmente o maior número de demissões.
Atenciosamente,
ASSESSORIA DE IMPRENSA DO COMANDO DO 1º DISTRITO NAVAL