Casco do futuro NPa Maracanã é transportado ao AMRJ
Na última quinta-feira, 30 de novembro, a Marinha do Brasil divulgou nota sobre o recebimento, pelo Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ) do casco parcialmente construído do futuro navio-patrulha (NPa) Maracanã, transportado a partir do Estaleiro Ilha S.A. (EISA), onde era construído como casco EI-515 (a MB o denomina casco 137).
Segundo a MB, o recebimento ocorreu na segunda-feira, 27 de novembro, após uma operação de traslado por via marítima que foi iniciada com o trabalho de “Load out” do casco que se encontrava em galpão de construção do EISA. O traslado teve a duração de cinco dias.
O futuro NPa Maracanã é um navio da classe “Macaé”, com deslocamento de 500 toneladas e 54,2 metros de comprimento, com duas unidades até o momento em operação na MB: o Macaé (P70), líder da classe, e o Macau (P71), ambos construídos pelo estaleiro Inace. O Macaé atualmente está subordinado ao 1º Distrito Naval (Rio de Janeiro) e o Macau ao 3º Distrito Naval (Natal).
Retomada em 2018 – Na nota, a MB também informou que a retomada da construção do navio está prevista para 2018. A necessidade de transportá-lo ao AMRJ para sua conclusão deve-se ao fato de que, no final de 2015 o estaleiro EISA encerrou operações e demitiu cerca de três mil funcionários, na Ilha do Governador.
Os portões foram lacrados e a presidência do estaleiro – controlado pela holding Synergy Shipyards -, justificou o corte de pessoal pelos impactos da recessão econômica e da operação Lava-Jato. O Estaleiro Ilha S.A (Eisa) confirmou na mesma época em nota que tinha entrado com pedido de recuperação judicial. Na época, cinco navios da classe “Macaé” estavam encomendados ao estaleiro, sendo o futuro Maracanã o casco com trabalhos mais adiantados.
Tranship – Para o serviço de remoção e transporte foi realizada uma licitação para contratação de empresa especializada, cuja vencedora foi a Tranship Transportes Marítimos Ltda, com o preço global de R$ 2.447.500,00 pelo serviço. A outra proposta era da Locar Guindastes e Transportes Intermodais S.A., que apresentou o preço de R$ 2.735.457,00. Todo o processo de processo de contratação do serviço foi divulgado e suas diversas etapas podem ser consultadas clicando aqui.
Na foto divulgada pela MB, vê-se o casco sobre uma balsa, além de outros itens. Para sua conclusão, o navio deverá primeiro ser separado da balsa, numa operação de lançamento do casco no interior do dique Almirante Régis do AMRJ, segundo divulgado no edital da licitação. Selecionamos e transcrevemos abaixo alguns trechos do Anexo I do edital (disponível no link indicado no parágrafo acima), para que os leitores possam entender melhor os passos e a complexidade do trabalho. Eventuais erros de digitação são nossos.
Trechos do Anexo I do edital de licitação
“1 Propósito
Em face da rescisão do contrato de construção de Navios-Patrulha de 500 toneladas (NPa-500), firmado entre o Estaleiro Ilha S. A. (EISA) e esta Diretoria de Engenharia Naval (DEN), e do trânsito em julgado do Processo Administrativo de Rescisão Contratual (PAdRes) e do Processo Administrativo de Execução da Rescisão Contratual (PAdExRes), este último instaurado visando à necessária Apuração de Haveres e Deveres, se faz necessária a tomada de posse do objeto pela Marinha do Brasil (MB).
Desta forma, o presento Projeto Básico (PB) tem como propósito estabelecer os parâmetros necessários à remoção do casco EI-515 (futuro Navio Patrulha “Maracanã”), parcialmente construído no EISA, cuja entrega será no Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro (AMRJ).
Conforme detalhado no anexo A, insta salientar que a remoção em questão se trata de um serviço complexo e específico, não tendo natureza comum, por necessitar de infraestrutura, apoio logístico e capacitação técnica, não disponíveis na Força para tal, tendo em vista retirar o casco do EISA, transportá-lo, por via marítima, até o AMRJ, entregando-o, com segurança, a essa Organização Militar, o que justifica a abertura de processo licitatório para a contratação desse serviço.”
“4.2 Serviços a serem prestados pela futura CONTRATADA
Para a realização dos serviços de remoção do casco EI-515, do EISA para o AMRJ, a futura CONTRATADA realizará os seguintes serviços:
a) Preparação do casco para o “load out”, no Galpão 4A do estaleiro EISA;
b) Remoção do casco do EISA, com destino ao AMRJ, por meio de operação de “Load Out”;
c) Transporte do casco em balsa, por via marítima, até o AMRJ;
d) Atracação da balsa no AMRJ, pelo tempo necessário para a realização dos serviços, pelo AMRJ, necessários à condição adequada de flutuação do casco; e
e) Lançamento do casco no interior do dique seco do AMRJ.
A descrição detalhada dos serviços está na Especificação de Serviço de Engenharia (ESE) constante do anexo A e dos documentos nele referenciados.”
“4.4 Regime de Execução
4.4.1 O regime de execução será o de empreitada por preço unitário, sendo que a adjudicação se dará para o menor preço global;”
“4.5 Localização e Rotina de Trabalho
4.5.1 O serviço será executado no EISA (Galpão 4ª e adjacências) e no AMRJ (cais do Edifício nº17 e adjacências, dique seco Almirante Régis);”
“7 PRAZO DE EXECUÇÃO E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
7.1 O prazo para realização da manobra obedecerá o disposto no CFF apresentado pela futura CONTRATADA, que deverá ser elaborado em concordância com os prazos e percentuais apresentados no anexo C deste PB, sendo que a data de início da manobra (Dia D+30) será confirmada pela DEN à CONTRATADA por meio de assinatura da Autorização para Execução de Serviço (AES), constante do anexo D, a ser efetuada no dia (D+5);
7.2 O prazo estimado total para realização dos serviços, a contar da data de assinatura da AES será de 90 (noventa) dias corridos, incluído o prazo estimado de 30 dias para a execução dos serviços de preparação para o lançamento, realizados pela MB, os quais poderão variar conforme os dias efetivamente utilizados pela MB para os serviços de preparação do navio para o seu lançamento.
7.3 Em face da complexidade dos serviços, os quais dependem, inclusive, de boas condições meteorológicas, considera-e adequado que o contrato tenha sua vigência estendida em 30 (trinta) dias corridos além dos 90 (noventa) dias estimados para a execução dos serviços. Logo, o contrato terá vigência de até 120 (cento e vinte) dias, a contar da data da publicação do extrato do Contrato no DOU, a teor do art. 61, parágrafo único, da Lei n.º 8666/93;”
“8 CUSTO ESTIMADO
8.1 O custo para os serviços foi estimado com base na média de orçamentos obtidos junto a empresas especializadas em operações de “load-in / load-out” e transporte de navios em condições similares ao previsto neste Projeto Básico.
8.2 O custo estabelecido é composto de:
8.2.1 Custo básico – R$ 1.855.000,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e cinco mil reais), referentes aos serviços de “load-out”, transporte marítimo e lançamento, considerando, ainda, a franquia de 10 (dez) dias corridos de disponibilidade de balsa, carreta e/ou rebocadores; e
8.2.2 Custo variável – R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), referentes ao valor estimado da diária de balsa, rebocadores e/ou demais equipamentos, de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), multiplicado pelo período estimado de 30 (trinta) dias de utilização. Tais diárias serão contabilizadas, por dia de utilização, no que exceder a franquia de 10 (dez) dias inserida no custo básico. Os 30 (trinta) dias adicionais foram estimados considerando a necessidade de realização, pela MB, de serviços visando ao lançamento do navio.
8.3 Logo, para fins de adjudicação, o custo total estimado para os serviços é de R$ 3.685.000,00 (três milhões, seiscentos e oitenta e cinco mil reais), estando inclusos todos os encargos, taxas e impostos incidentes sobre o mesmo, seguro marítimo RCA-C, além de todos os serviços especificados Especificação de Serviços de Engenharia constante do anexo A deste PB, tais como supervisão, manutenção, direção, administração, mão-de-obra, equipamentos, adicionais de salários, ferramentas, transporte de pessoal, alimentação, as despesas com leis sociais e trabalhistas, impostos, licenças, emolumentos fiscais e outras despesas, inclusive lucro, necessários à perfeita execução dos serviços ora contratados, bem como quaisquer outros custos decorrentes do objeto contratado.”
“Balsa – Resistência estrutural do convés completamente adequada à manobra imposta pelo Navio, em um mínimo de 500 (quinhentas) toneladas, controle de lastro destinado à compensação de calado, banda e trim devido aos efeitos de ondas, ventos, maré, deslocamento de carga no convés e outros fatores intervenientes que influenciem o equilíbrio e segurança do conjunto balsa e Navio.
Deverá possuir capacidade de ser totalmente alagada e mantida no fundo do dique de modo a possibilitar a docagem e desdocagem do Navio e ter suas dimensões principais compatíveis com as restrições do dique “Alte. Régis”; do canal de acesso ao cais sul interno e da bacia de manobra em frente ao Edifício 17 do AMRJ; da altura do cais e das condições de maré reinantes, além de restrições e condicionantes decorrentes das circunstâncias do local.”
“Após a atracação da balsa nocais do AMRJ serão finalizados os preparativos para a flutuação do Navio, a cargo da MB. A previsão para o período de atracação da balsa ao cais antes da movimentação para o interior do dique seco é de até 40 (quarenta) dias.”
“Após o posicionamento da balsa, com o Navio, no interior do dique, a CONTRATADA deverá preparar a mesma para que a possa permanecer no fundo do dique por ocasião do seu alagamento, e certificar-se que esteja em condições de desdocar o Navio.”
“O AMRJ providenciará a recolocação da porta batel e início do esgotamento do dique; A balsa será docada no AMRJ e atenderá o plano de docagem fornecido pela CONTRATADA.”
“Uma vez verificada a prontificação da balsa, o GERENTE DA CONTRATADA deverá notificar por escrito ao Fiscal do Contrato para que o alagamento do dique possa ser iniciado, quando, então, o AMRJ procederá a desdocagem do Navio.”
“Logo depois de completado o alagamento do dique, a CONTRATADA deverá cumprir todos os procedimentos de verificação preconizados no PIT, após o que o GERENTE DA CONTRATADA informará ao Fiscal do Contrato, apresentando todas as listas de verificação pertinentes devidamente preenchidas, de forma que a porta do Dique possa ser retirada.”
“O AMRJ procederá a retirada da porta batel, e consequente retirada do Navio, após o que, será reposicionada a porta batel para proceder novo esgotamento do dique.”
“Após o esgotamento do dique, a CONTRATADA realizará nova preparação da balsa para que a mesma volte a flutuar durante o alagamento do dique.”
“A CONTRATADA será integralmente responsável por restituir ao EISA os berços utilizados nas condições em que se encontravam antes do início das operações.”
COLABOROU (indicação da notícia): Adson
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