Navios da Combined Task Force 150

Navios da Combined Task Force 150

Navios da Combined Task Force 150
Navios de diferentes Marinhas formam a Combined Task Force 150

Por Roberto Lopes
Especial para o Poder Naval

O Comando de Operações Navais (CON) da Marinha do Brasil (MB) elevou o nível de sua cooperação com as Forças Marítimas Combinadas (Combined Maritime Forces, ou CMF), organização militar liderada pelas marinhas dos Estados Unidos e do Reino Unido sediada no estado insular do Bahrein (a leste da Arábia Saudita e bem defronte à costa iraniana).

A CMF é formada por mais de 30 países, que controlam a navegação em áreas consideradas de alto risco do Oceano Índico, do Golfo Pérsico e do Chifre da África.

Até aqui, os relatórios recebidos pelo CON sobre os espaços aquáticos vigiados pela CMF – que incluíam diferentes alertas sobre incursões de piratas, disparos de mísseis defronte à costa do Iêmen, narcotráfico, contrabando de armamentos sofisticados (patrocinado pelo Irã) e outras ameaças ao tráfego naval – eram produzidos por oficiais de ligação brasileiros destacados para servir no Oriente Médio. Mas no mês passado o Brasil tornou-se, oficialmente, o 33º país a se juntar ao CMF, por meio de um capitão de fragata designado “Representante Nacional Sênior” no Estado-Maior da entidade.

O oficial em questão é o comandante João Orlando Enes Prudêncio, que no posto de capitão de corveta comandou o Rebocador de Alto-Mar Tritão, do Grupamento de Patrulha Naval do Sul, e, em dezembro de 2016, foi promovido a fragata.

A 5 de abril de 2018, a Portaria Nº 81/MB, estabeleceu:

“O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com os art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, resolve:

Art. 1º Designar o Capitão de Fragata JOÃO ORLANDO ENES PRUDENCIO para a seguinte missão no exterior:

Missão – Realizar intercâmbio como membro do Estado-Maior da Combined Maritime Forces.

Local – Manama (Bahrein).

Período – de 18 de julho de 2018 a 18 de julho de 2019, podendo se ausentar do País a partir do dia 25 de junho de 2018 e retornar ao País até o dia 20 de agosto de 2019.

Art. 2º A referida missão é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3º e inciso V do art. 5º da Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

Art. 3º Após o intercâmbio, o referido oficial deverá ser movimentado para o Comando de Operações Navais, onde deverá servir, por um período mínimo de dois anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.

EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA

A Fragata Independência da Marinha do Brasil
Fragata Independência da Marinha do Brasil

Empecilhos – A adesão do Brasil à coalizão representada pela CMF significa que a MB tem, agora, participação em um agrupamento de forças navais que (dividido em três forças-tarefas) opera em uma vastidão de 3,2 milhões de milhas quadradas. E, além disso, reúne potencial – meios e recursos humanos adestrados – para ser considerada uma “força-tarefa marítima global”, como a US Navy gosta de definir.

Formalmente integrada às Forças Marítimas Combinadas e dotada de navios importantes, com o porta-helicópteros Atlântico e o navio-doca de assalto anfíbio Bahia, a Esquadra Brasileira poderia, em tese, reivindicar a oportunidade de participar das patrulhas internacionais na jurisdição do CMF.

De acordo com o que o Poder Naval pôde apurar, tal proposta teria até boas chances de ser considerada pelo Comando das Forças Combinadas, mas sua execução esbarraria em ao menos três grandes óbices:

  • A falta de unidades de escolta e de um navio de apoio logístico aptos a acompanhar o Atlântico ou o Bahia em uma eventual incursão pelo Índico e o Golfo Pérsico;
  • A necessidade de as tripulações dos navios brasileiros receberem treinamento específico para atuarem dentro dos padrões operacionais adotados pelas embarcações do CMF; e
  • O custo elevadíssimo, na casa das centenas de milhões de Reais, para que uma comissão dessas, ainda que breve (seis meses), possa ser realizada.

Parceria internacional – Em Manama, capital do Bahrein, a CMF está sob o comando do vice-almirante Scott A. Stearney, um piloto naval americano com mais de 4.500 horas de voo e cerca de 1.000 pousos em porta-aviões, que serve há vários anos no Oriente Médio. Antes de assumir as Forças Marítimas Combinadas, no início de maio passado, ele chefiava uma força-tarefa multinacional sediada em Cabul, capital do Afeganistão.

O segundo de Stearney é o Comodoro Steve Dainton, que além de figurar como Comandante Adjunto do CMF, serve também como Comandante do Componente Marítimo do Reino Unido na organização multinacional do Bahrein.

Na Royal Navy há 31 anos, Dainton comandou a fragata Type 23 St. Albans, época em que viajou pela primeira vez ao Golfo Pérsico. Em junho do ano passado ele assumiu as funções de subchefe do CMF.

“Estou muito feliz em receber o Brasil em nossa crescente organização”, declarou o comodoro em um pronunciamento oficial, depois que, a 31 de julho, a Marinha do Brasil formalizou sua adesão ao CMF. “Isso mostra que as questões de segurança marítima, como pirataria e atividades terroristas, são uma preocupação global e esperamos que a Marinha do Brasil contribua para nossa parceria internacional”.

A parceria a que Dainton se referiu foi posta em prática há mais de 16 anos, em fevereiro de 2002, como um instrumento apto a fornecer operações de Coalizão coordenadas nos diferentes teatros de operações.

Objetivo geral: prover segurança para o tráfego marítimo civil, por meio da realização de missões de combate à pirataria e antiterrorismo nas águas do Médio Oriente, África e Sul da Ásia, incluindo o Mar Vermelho, o Golfo Pérsico, o Golfo de Aden, o Mar Arábico e o Oceano Índico em geral.

Com tal intuito, o pessoal e os navios da CMF estão organizados em três grandes forças-tarefa:

  • Força-Tarefa Combinada 150 (CTF-150) – Segurança Marítima e Contra-Terrorismo;
  • Força-Tarefa Combinada 151 (CTF-151) – Contra-pirataria; e
  • Força-tarefa combinada 152 (CTF-152) – Cooperação na segurança específica das águas do Golfo Pérsico.

A CTF-150 foi criada em fevereiro de 2002, entre as medidas de defesa adotadas pelo governo de Washington depois do ataque às Torres Gêmeas, em 11 de setembro de 2001. Com o tempo, seu foco em assuntos marítimos, de segurança e contra-terrorismo foi sendo renovado, até alcançar suas metas atuais, de envolvimento no combate ao aumento da incidência da pirataria na Somália.

A Força-Tarefa Combinada 151 foi criada em janeiro de 2009 especificamente para tratar de operações de combate à pirataria, e ganhou o apoio da Marinha do Exército de Libertação Popular da China.

A CTF-152 é liderada por oficiais dos Estados Unidos e da Marinha Real Saudita, que priorizam o combate ao terrorismo e aos traficantes de tóxicos.

NOTA DO EDITOR – O grifo em negrito é de responsabilidade do articulista, e visa chamar a atenção dos leitores para um trecho especialmente importante da Portaria Nº 81/MB.

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