O governo adiou para o próximo ano a discussão sobre a definição de blocos exploratórios de óleo e gás em uma promissora área de pré-sal situada além dos limites da Zona Econômica Exclusiva (ZEE), de 200 milhas náuticas da costa brasileira. O tema não será discutido em reunião do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) hoje, o que deixa o assunto para 2020. Pelo calendário do órgão, que reúne as principais autoridades no setor energético do país, a próxima reunião ordinária está prevista apenas para dezembro.

De acordo com cálculos de especialistas, esses blocos têm potencial para ampliar em até 50% o volume atual de reservas de petróleo do Brasil, atualmente da ordem de 13 bilhões de barris. Antes das descobertas no pré-sal, as reservas brasileiras somavam 11,4 bilhões de barris de óleo.

A área onde está localizado esse potencial ainda não têm previsão de ser ofertada ao mercado pelo governo, por ultrapassar o limite da ZEE. Algumas empresas do setor, contudo, entendem que já há jurisprudência na Organização das Nações Unidas (ONU) para que o Brasil licite esses blocos, cuja exploração e produção podem acelerar o crescimento das reservas do país e gerar mais arrecadação para o governo, por meio de bônus e royalties.

Interpretação feita pela ZAG Consultoria, do geólogo e ex-consultor sênior da Petrobras Pedro Zalán, com base em levantamento sísmico elaborado pela multinacional Spectrum em uma área na altura da Bacia de Santos além das 200 milhas náuticas, indicou potencial de recursos contingentes de 20 bilhões a 30 bilhões de barris de petróleo “in situ” (total de óleo, ainda não certificado, contido em reservatório e não necessariamente recuperável).

Considerando a média observada na indústria de petróleo, de que pelo menos 20% dos recursos “in situ” podem ser transformados em reservas, há um potencial não garantido de 4 bilhões a 6 bilhões de barris de petróleo.

De acordo com João Correa, principal executivo da Spectrum no Brasil, a ZAG Consultoria identificou estruturas muito semelhantes a descobertas já consagradas no pré-sal brasileiro.

O caso é peculiar. A plataforma continental de um país é um termo jurídico que envolve o espaço no mar que o país tem direito e exclusividade no exercício de atividade econômica, de 200 milhas náuticas. Esta é a ZEE. Já a margem continental de um país é um conceito geológico. E, em alguns casos, esta margem continental ultrapassa as 200 milhas.

Nessas situações, o país pode pleitear junto à ONU o direito de explorar essa área, mediante o pagamento de royalties de 5% à entidade. O Brasil apresentou o seu pleito em 2004. O caso, porém, ainda não foi concluído.

Zalán e Correa explicam que, uma vez feito o pleito, o país já pode ofertar essas áreas ao mercado. A jurisprudência se deve ao fato de o Canadá já ter feito processo semelhante. Em uma das áreas ofertadas naquele país inclusive já houve descoberta pela norueguesa Equinor.

Para Rafael Feldmann, do escritório R. Feldmann Advogados, à medida que os pleitos brasileiros de extensão da plataforma continental venham sendo aceitos, a assimilação das novas áreas pelos órgãos reguladores locais, especialmente Ibama e Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), deve ser simples e sem maiores complicações.

Com o adiamento da discussão pelo CNPE, é possível que a eventual oferta de blocos nessa área ocorra apenas a partir de 2021. “As áreas de 2020 [que serão ofertadas em leilões no ano que vem] já foram pré-definidas”, disse outra fonte com conhecimento do tema.

Um ponto favorável ao mercado é que, por não estar situada no “polígono do pré-sal”, região definida por lei e onde só podem ser ofertados blocos sob o regime de partilha do pré-sal, os blocos localizados além da ZEE podem ser licitados sob regime de concessão, em rodadas convencionais da ANP.

FONTE: Valor, via Portos e Navios

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