Por Danilo Oliveira

A Eleva Química entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Petrobras apresente, no prazo de 24 horas, a lista de empresas brasileiras que estão autorizadas a fornecer o combustível IFO 380, único possível para abastecer os dois navios iranianos parados no Porto de Paranaguá. Após recurso da petroleira, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu uma liminar do Tribunal de Justiça do Paraná que obrigava a estatal a fornecer o produto. Como a decisão é preliminar, ainda cabe recurso ao colegiado da suprema corte. O impasse foi noticiado em reportagem exclusiva da Portos e Navios na última segunda-feira (15/07). O processo tramita em segredo de Justiça.

A empresa de comércio exterior, que afretou os navios graneleiros do armador iraniano Sapid Shipping, informou que a Petrobras apenas indicou, nos autos do processo, uma única empresa que teria disponibilidade e estava autorizada a fornecer esse combustível: a Refinaria de Petróleo Riograndense. Em nota, a Eleva afirma que essa empresa foi imediatamente contatada, mas teria informado estar com o estoque comprometido até o final de agosto. A Eleva alega que não há alternativas viáveis e seguras para o abastecimento das embarcações, já que o fornecimento é monopólio da Petrobras.

A estatal se negou a fornecer o bunker sob a alegação de que os navios e a dona dos navios estão na listagem de um órgão ligado ao departamento de tesouro do governo norte-americano. Os navios foram afretados pela Eleva para exportação de milho ao Irã. A empresa brasileira de comércio exterior, que busca a compra e fornecimento do combustível, ressalta que não está sujeita a qualquer sanção dos Estados Unidos. Em sua defesa, a Eleva argumenta que a legislação norte-americana também impede qualquer tipo de sanção ao transporte de alimentos e remédios, a chamada “exceção humanitária”.

FONTE: Portos e Navios

Subscribe
Notify of
guest

117 Comentários
oldest
newest most voted
Inline Feedbacks
View all comments