Marinha do Brasil cria o 1º Esquadrão de Aeronaves Remotamente Pilotadas de Esclarecimento
Órgão: Ministério da Defesa/Comando da Marinha/Gabinete do Comandante
PORTARIA Nº 90/MB/MD, DE 29 DE MARÇO DE 2021
Cria o 1º Esquadrão de Aeronaves Remotamente Pilotadas de Esclarecimento e dá outras providências.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto no5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1º Criar, dentro da Estrutura Regimental do Comando da Marinha, o 1º Esquadrão de Aeronaves Remotamente Pilotadas de Esclarecimento (EsqdQE-1), Organização Militar com semiautonomia administrativa, subordinado ao Comando da Força Aeronaval, e por este apoiado, que proverá os recursos de pessoal e financeiros necessários à execução de suas tarefas. Com sede na Cidade de São Pedro da Aldeia, Estado do Rio de Janeiro, sob o Comando de um Capitão de Fragata, Aviador Naval, do Corpo da Armada ou Corpo de Fuzileiros Navais, terá o propósito de contribuir com o processo decisório de planejamento e emprego do Poder Naval por meio do emprego de Aeronaves Remotamente Pilotadas (ARP).
Art. 2º Durante a fase de implantação, fica criado o Núcleo de Implantação do 1º Esquadrão de Aeronaves Remotamente Pilotadas de Esclarecimento (NI-EsqdQE-1), o qual deverá, gradativamente, assumir a responsabilidade pela estrutura física, organizacional e orçamentária do EsqdQE-1.
Parágrafo único. O Núcleo de que trata este artigo terá suas atividades e organização estruturadas por uma Organização Administrativa (OA) provisória, aprovada pelo Comandante da Força Aeronaval, sendo considerado automaticamente extinto por ocasião da Cerimônia de Mostra de Ativação do EsqdQE-1.
Art. 3º O Comandante de Operações Navais baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 31 de março de 2021.
ILQUES BARBOSA JUNIOR
FONTE: Diário Oficial da União