Incorporação do Veleiro Oceânico ‘João das Botas’
PORTARIA Nº 41/MB/MD, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Incorporação à Armada, classificação e subordinação do Veleiro Oceânico “JOÃO DAS BOTAS”.
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso de suas atribuições e com fundamento nos arts. 4° e 19
da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, e considerando o disposto nos arts. 1-2-1 e 1-2-3 do Capítulo 2 do Título I da Ordenança Geral para o Serviço da Armada (OGSA), aprovada pelo Decreto n° 95.480, de 13 de dezembro de 1987, resolve:
Art. 1° Incorporar à Armada o Veleiro Oceânico (VO) “JOÃO DAS BOTAS”.
Art. 2° Classificar o VO “JOÃO DAS BOTAS” como navio de 4ª classe.
Art. 3° Subordinar o VO “JOÃO DAS BOTAS” à Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha.
Art. 4° Delegar competência ao Diretor-Geral do Pessoal da Marinha para transferir a
subordinação do VO “JOÃO DAS BOTAS” à Escola Naval.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 7 de março de 2022.
ALMIR GARNIER SANTOS
FONTE: Diário Oficial da União / COLABOROU: André Vital