Marinha do Brasil extingue grupo de recebimento de aeronaves C-1T COD/AAR (KC-2 Turbo Trader)
PORTARIA Nº 21/MB/MD, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023
Extingue o Grupo de Fiscalização e Recebimento das Aeronaves COD (Carrier On-board Delivery) / AAR (Air-to-Air Refueling).
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 4° e 19 da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e o inciso V do art. 26 do anexo I ao Decreto n° 5.417, de 13 de abril de 2005, resolve:
Art. 1° Extinguir o Grupo de Fiscalização e Recebimento das Aeronaves COD (Carrier On-board Delivery) / AAR (Air-to-Air Refueling) (GFRCOD), criado pela Portaria n° 339/MB, de 12 de dezembro de 2011, alterada pela Portaria n° 34/MB, de 26 de janeiro de 2012, tendo em vista a transferência de suas tarefas para a Diretoria de Aeronáutica da Marinha.
Art. 2° Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I – Portaria n° 339/MB, de 12 de dezembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União n° 240, de 15 de dezembro de 2011, Seção 2, página 10; e
II – Portaria n° 34/MB, de 26 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União n° 30, de 10 de fevereiro de 2023, Seção 1, página 9.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 10 de fevereiro de 2023.
MARCOS SAMPAIO OLSEN
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