Derrotado na MP dos Portos, Planalto pretende vetar mudanças
Por Daniel Rittner, Yvna Sousa e Francisco Góes | De Brasília e do Rio
A base aliada no Congresso impôs ontem uma derrota ao governo na primeira votação da medida provisória que altera as regras dos portos. O Palácio do Planalto já avisou que pretende vetar de quatro a oito pontos da redação aprovada pela comissão mista responsável por analisar a MP 595. Como a medida perde validade no dia 16 de maio, o resultado acabou sendo digerido pelo governo como solução “menos ruim”, diante da abertura de uma corrida contra o relógio para aprová-la nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Uma emenda do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) garantiu a extensão por até dez anos dos contratos de arrendamento em portos públicos assinados antes de 1993, quando entrou em vigência a última Lei dos Portos, principal marco regulatório do setor até a medida provisória.
No texto originalmente enviado ao Congresso, o governo havia determinado a licitação de mais de 50 terminais que estavam nessa situação, em 18 portos públicos. Os estudos de viabilidade econômica para essas licitações já estão sendo feitos e deverão ficar prontos em setembro.
Desde 6 de dezembro, quando a MP 595 foi publicada, a Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP) vinha pleiteando mudanças no texto e queria a extensão contratual por 25 anos. Em troca, acenava com a liberação de R$ 10 bilhões em investimentos, como contrapartida. O senador Eduardo Braga (PMDB-AM), líder do governo no Senado e relator da medida provisória, apresentou na semana passada uma solução intermediária: mais cinco anos de prazo, a critério do poder concedente.
A emenda de Moka determina que os contratos “deverão ser renovados”, usando um termo impositivo, por período “não inferior” ao prazo original. Quase todos os contratos tinham vigência de dez anos e foram sendo prorrogados sucessivas vezes, em caráter emergencial. Por isso, na prática, a extensão acaba sendo quase sempre por uma década.
Outras duas emendas contrárias aos planos iniciais do governo serão votadas em plenário. Uma delas garante, em tom mais incisivo, a autonomia de governos estaduais ou municipais para licitar contratos de arrendamento de terminais em portos delegados pela União. É o caso de portos como Suape (SP), Paranaguá (PR), Itaqui (MA) e São Sebastião (SP). Trata-se de uma briga principalmente do governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), contra o Planalto.
Para o relator Eduardo Braga, não houve derrota do governo, apesar da emenda que determina a renovação dos terminais pré-1993. “Construímos uma bela vitória. Diante de um tema tão complexo, conseguimos estabelecer um projeto de conversão em onze semanas”, ressaltou o líder governista, lembrando que a atual Lei dos Portos (8.630/93) tramitou no Congresso durante três anos. Braga admitiu que a extensão contratual por até dez anos deverá ser vetada pela presidente Dilma Rousseff. “Não houve derrota. O acordo estava feito, mas preferiram aprovar uma emenda que será vetada”, disse.
“Os pontos alterados não comprometem a essência da MP”, acrescentou o presidente da comissão, José Guimarães (PT-CE). Ele ressaltou que se manteve a decisão de liberar os portos privados, sem a exigência de carga própria, e um acordo com os trabalhadores portuários permitiu aprovar a MP sem greve geral.
No setor empresarial, porém, ficou evidente uma divisão em relação aos terminais privados. O ponto de discórdia se concentra na inclusão no relatório de Braga da figura do terminal indústria, estruturas portuárias vinculadas a um processo produtivo. Em carta enviada a Braga, a Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib) afirmou: “Entende-se que tal inclusão [do terminal indústria] acaba por retomar a distinção entre carga própria e de terceiro – conceitos que surgiram única e exclusivamente para frear o crescimento dos terminais privativos de uso misto e manter inalterado o oligopólio existente na movimentação de contêineres nas áreas arrendadas dos portos públicos.” Fonte ligada à indústria discordou: “O terminal indústria, com a dispensa de chamada pública, faz todo sentido e é uma reivindicação da indústria. O objetivo é movimentar somente carga exclusiva, ligada ao processo produtivo”, disse a fonte.
Executivo ligado aos terminais privados disse, porém, que, a partir dessa diferenciação, o terminal privado sem ligação ao processo produtivo (sem carga própria) e, por consequência, os novos terminais de contêineres privados vão sofrer regulamentação específica quanto à sua autorização. O executivo previu que essa regulamentação será “restritiva e implacável” contra novas autorizações, dando proteção indireta aos terminais arrendados. “Vai se reviver o decreto 6.620/08.”
FONTE: Valor Econômico via Resenha do Exército
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